quarta-feira, 3 de abril de 2013

Posted by DIRETO DA REDAÇÃO On 17:34
Posted: 02 Apr 2013 05:20 PM PDT
Após a aprovação da Proposta de Emenda a Constituição – PEC visando a ampliação dos direitos das domésticas, os empregadores querem saber como legalizar a relação de trabalho com o profissional que lhe auxilia. Mas, em primeiro lugar é preciso saber quais são os profissionais que se adéquam a proposta da lei. De acordo com o estabelecido pelos legisladores, terá direito aos benefícios qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
A lei traz uma série de mudanças que podem confundir o patrão que irá regularizar o seu trabalhador. Portanto, é fundamental saber quais são os benefícios que o seu empregado doméstico terá direito. A saber, o trabalhador faz jus ao pagamento de ao menos um salário mínimo por mês, bem como as horas extras trabalhadas e adicional noturno, se houver.
Tendo pleno conhecimento dessa parte, o próximo passo será o registro na carteira de trabalho, com a devida inclusão de dados do empregado, nome completo, endereço e CPF; do trabalho, tipo de local onde atua e a função que exerce. Depois de feito o registro, o empregado poderá obter a sua inscrição no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Como legalizar doméstica  passo a passo
Recomenda-se ao empregador a elaboração de um contrato de trabalho, onde estejam estabelecidas condições como: jornada de trabalho diária, controle de horas trabalhadas e pagamento de horas extras, horário de trabalho, se for trabalhar a noite deve-se ainda especificar o horário e como será  realizada a remuneração, recolhimento do FGTS na forma da lei, entre outros. Vale ressaltar que é importante que haja assinatura de pelo menos duas testemunhas, uma de cada parte.
O controle de horário deve fazer parte da rotina de trabalho do empregado doméstico, por isso você patrão, deverá implementá-lo e verificar sempre se o empregador está assinando diariamente. O pagamento do vale transporte, entrega de recibo mensal referente a todos os benefícios que forem pagos, bem como o cumprimento de todas as novas regras, são fundamentais para evitar futuros processos trabalhistas.
Posted: 02 Apr 2013 05:20 PM PDT
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei dos empregados domésticos entra em vigor no segundo dia do presente mês e deverá incrementar mudanças importantes na relação patrão empregado. Pois é, a lei estabelece dezessete novas regras, que propõem a equiparação dos direitos trabalhistas dessa classe com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, nem todas as mudanças são de implementação imediata. De acordo com o divulgado, a jornada de trabalho de 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, passarão a valer a partir da referida data.
Entre outras mudanças, a lei prevê o pagamento de indenização para demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego, salário-família, adicional norturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, que só deverão ser efetivados no futuro, quando toda a regulamentação estiver completa.
Apesar de ser benéfica para os trabalhadores domésticos, a nova lei tem trazido preocupações para ambas as partes. Para os patrões, o motivo da dor de cabeça está relacionado ao aumento dos custos, uma vez que calcula-se que a mudança traga um impacto de cerca de 8%, para aqueles que não precisarão de hora extra ou adicional noturno. Caso necessitem arcar com esses e outros custos ocasionais previstos na lei, o orçamento familiar poderá aumentar em até 40%.
Nova lei das domésticas
Já os empregados domésticos temem o aumento do desemprego e da informalidade, pois muitos patrões poderão mudar a rotina familiar para não precisar se enquadrar na legislação.  Outra questão que tem gerado muitas discussões é o controle do horário de trabalho. Para alguns, a adoção de uma folha de ponto comum pode ser a solução dos problemas, mas para outros, é possível que muitos trabalhadores fiquem sem receber esse direito, principalmente aqueles que dormem na casa do patrão, uma vez que esse trabalhador poderá ser chamado no meio da noite, mesmo depois de ter assinado o seu ponto.

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